ICEI - Inspeção Correicional Extrajudicial Independente Officer
O 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da comarca de Ibirama está instalado desde maio de 1912, sendo o Município de José...
Data: 26/11/2010
As empresas associadas ao Núcleo-BR aprovaram em assembléia geral ordinária de novembro de 2010 as Regras de Portabilidade.
Trata-se de um conjunto de procedimentos para nortear um comportamento ético visando a facilitação da transferência das informações armazenadas nos softwares dos cartórios quando estes optarem por trocar a empresa que lhe presta serviço por outra também membro do Núcleo-BR.
O código foi amplamente debatido, estando oficialmente aprovado e passando a ser condição para a admissão de novas empresas na entidade.
Segundo Agnaldo De Maria, vice-presidente do Núcleo-BR, os procedimentos foram classificados em "normais" e "assistidos", sendo este último por solicitação expressa do cartório interessado. No caso das despesas originadas pelo processo de mudança de cliente, foi estabelecido um teto maximo de remuneração a favor da empresa cujo software originou os dados, a titulo de geração estruturada dos dados a serem fornecidos para a nova empresa escolhida pelo tabelião ou registrador.
O objetivo é regular o processo para que não haja arbitragem de valores com cunho protelatório ou que inviabilize financeiramente o processo.
Foi entendido por todos os presentes que o processo de portabilidade deve ser – em condições normais de conduta ética e obedecendo os princípios da boa-fe objetiva da contratação – tratado pelas empresas de forma consensual. Quando houver a necessidade, os casos específicos serão formalizados pelas regras do código de portabilidade aprovado.
Confira CLICANDO AQUI a íntegra do Código de Portabilidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa