Prêmio SESI em parceria com a Academia Goiana de Letras
A Engegraph é Case de Sucesso em Informatica e seu colaborador Hélio de Lima Barbosa, programador de sistemas, é Case premiado em literatura -...
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º – Núcleo das Empresas Desenvolvedoras de Softwares para Cartórios, doravante denominada como NÚCLEO-BR fundada em 20-05-2009, com sede na Rua Duque de Caxias, 767, bairro São Francisco, Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80530-040, fica constituída uma associação civil sem fins político-partidários e para fins não econômicos, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º –A Associação tem como objetivos:
§ 1º – Em assuntos de interesse da maioria do quadro associativo, a associação terá legitimidade para representar os seus filiados judicial ou extrajudicialmente, constituindo-se o ato da assinatura da proposta de filiação como outorga de poderes à entidade para tais fins.
§ 2º – Para a consecução de seus objetivos, a associação usará dos meios legais cabíveis, podendo manter relações com instituições congêneres nacionais ou estrangeiras, editar boletins e publicações em geral de divulgação de suas atividades e de interesse do quadro social.
Artigo 3º – O prazo de duração da associação é indeterminado.
CAPÍTULO II
Do quadro social
Artigo 4º – O quadro social terá a seguinte composição:
§ 1º – Serão considerados Sócios Fundadores nos termos do Artigo 4 item “a”, os subscritores da Ata de Constituição da Associação.
§ 2º - Os Sócios Honorários qualificados no Artigo 4 item "c", não poderão usufruir dos direitos associativos descritos no Artigo 7º.
Artigo 5º – Os títulos de Sócios Fundadores, Sócios Titulares e Sócios Honorários são nominais, indivisíveis e intransferíveis.
Artigo 6º – Ressalvado o disposto no Artigo 4 “c”, supra, e observadas as demais condições previstas neste Estatuto Social, somente serão admitidas como associadas as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades listadas no item “a” do Artigo 2, e que, a critério da Diretoria Executiva, preencham as demais condições à sua admissão ao quadro social.
CAPÍTULO III
Dos direitos e deveres dos associados
Artigo 7º – São direitos de todos os sócios:
§ único: Os direitos contidos no item “c” deste artigo somente serão exercidos pelos associados que tiverem sua proposta de filiação aprovadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da votação.
Artigo 8º – São deveres de todos os sócios:
§ 1º – O Sócio Honorário é dispensado das contribuições mensais à associação previstas no “caput” do Artigo 11, abaixo.
§ 2º - O atraso no pagamento da taxa de manutenção mensal por prazo superior a 30 (trinta) dias coloca a empresa associada em situação de inadimplência, a partir do que o associado poderá perder o direito de usufruir dos serviços oferecidos pelo NÚCLEO-BR, mesmo aqueles sujeitos a pagamento de remuneração ou taxa específica. Ademais, a empresa associada que tiver três ou mais contribuições em atraso, poderá, por decisão da diretoria executiva, ser excluída do quadro associativo da entidade.
§ 3º - A violação dos deveres associativos a que se refere o caput deste artigo autoriza a exclusão do associado.
§ 4º - A empresa associada pode, por razões próprias, solicitar sua demissão do quadro associativo, a qualquer momento e sem qualquer ônus ou período de carência, exigindo-se apenas o envio de correspondência solicitando a demissão.
Artigo 9º – O sócio que se demitir ou for excluído da entidade perderá todos os direitos assegurados neste Estatuto, bem como a taxa de admissão e quaisquer outras contribuições efetuadas à associação, seja a que título for.
Artigo 10º – No ato de sua inscrição, os associados deverão indicar seu representante junto ao NÚCLEO-BR, com poderes suficientes para exercer, em seu nome, os direitos e deveres previstos neste Estatuto, podendo a qualquer momento promover sua substituição, através de comunicado formal ao NÚCLEO-BR.
CAPÍTULO IV
Das contribuições dos sócios
Artigo 11º – Cada associado, exceto os honorários, deverá pagar à entidade uma taxa de manutenção mensal, segundo níveis e critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
§ 1º – Além da taxa de manutenção, referida no “caput” deste artigo, a Diretoria Executiva poderá criar contribuições especiais ou extraordinárias, para atender às necessidades da associação, assim como fixar contribuições para atividades específicas, sujeitas, ambas, à aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º – Os sócios titulares ficarão sujeitos a uma taxa de admissão, segundo níveis e critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
§ 3º – Os sócios fundadores, no ato da constituição jurídica do NUCLEO-BR, integralizarão a título de taxa de admissão, o valor correspondente à arrecadação efetuada no período em que a entidade atuava informalmente, constituindo, naquele momento, o primeiro patrimônio e caixa da entidade.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Administrativos
Artigo 12º – A estrutura da associação é constituída por 2 (dois) órgãos: Assembleia Geral e Diretoria Executiva.
Das Assembleias Gerais
Artigo 13º – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação constituído por todos os associados, sendo soberanas as suas deliberações não contrárias às leis vigentes, às disposições estatutárias e será instalada e reger-se-á pelas normas contidas nos Artigos 13 a 20 e Capítulo V deste Estatuto, competindo-lhe, privativamente:
Artigo 14º – A Assembléia Geral reunir-se-á:
Artigo 15º – A convocação para as assembleias será feita para todos os associados com a antecedência mínima exigida por lei, por carta ou ainda qualquer outro meio escrito que atenda esses propósitos convocatórios.
§ único - A Assembleia Geral Ordinária destinada à eleição dos componentes da Diretoria Executiva observará o rito previsto no Capítulo VI deste estatuto.
Artigo 16º – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, metade dos seus associados; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número de presenças e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos (50% dos participantes da assembleia, tal como definido neste estatuto, mais um associado), cabendo um voto a cada associado presente, representado na assembleia por procurador devidamente habilitado, ou que dela esteja participando remotamente, na forma do Artigo 18 Parágrafo Único deste estatuto, respeitadas no que concerne aos cargos eletivos, as demais previsões estatutárias.
§1º - Caso haja presença de dois ou mais representantes de um mesmo associado, apenas um deles terá direito a voto.
§2º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, do Artigo 13, é exigido o voto concorde de dois terços dos participantes da assembleia, na forma do Artigo 18, abaixo, assembleia essa em cuja pauta de convocação tenha constado expressamente esse fim.
Artigo 17º – A Assembleia Geral será dirigida pelo presidente da Diretoria Executiva. Em sua ausência, por outro integrante da Diretoria Executiva, e secretariada por um dos presentes, escolhido por aquele. Dos trabalhos assembleares serão lavradas atas, cujas cópias serão levadas a registro em Cartório.
Artigo 18º – Nas deliberações das Assembleias Gerais, caberá um voto a cada associado, nos termos do § 1º do artigo 16 deste estatuto.
§ Único - Serão computados como participantes da assembleia, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive para efeitos de verificação de quorum de presenças e quorum de votação nas deliberações, também os associados que estejam sendo representados na assembleia por procurador devidamente habilitado, assim como os associados que estejam participando da assembleia remotamente, na forma do Artigo 19.
Artigo 19º – Nos casos e nos assuntos da ordem do dia que a Diretoria Executiva considerar adequados, será permitido a participação presencial, remota e/ou mista de associado que esteja no pleno gozo dos direitos associativos, inclusive com direito a voto, através de carta, e-mail, teleconferência ou qualquer outro meio eletrônico juridicamente reconhecido, cabendo à Diretoria Executiva:
Artigo 20 - A convocação da assembleia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Da Diretoria Executiva
Artigo 21º – A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, cujos cargos terão a seguinte designação: um diretor presidente; um diretor vice-presidente; um diretor tesoureiro; um diretor secretário e um diretor administrativo.
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos, podendo qualquer um de seus integrantes ser reeleito, não sendo permitida porém, a reeleição do presidente para esse mesmo cargo em mandato imediatamente seguinte.
§ 2º – O presidente da diretoria executiva poderá ordenar dentro do período de mandato de 2 (dois) anos, a alternância dos cargos destinados aos componentes da diretoria executiva, inclusive o seu, devendo a referida alternância ser consignada através de um termo declaratório, assinado pelos membros que tiverem seus cargos alternados, fazendo-se, ato contínuo, a comunicação a todos os associados.
§ 3º – Ainda que o diretor-presidente eleito tenha abdicado ou alternado seu cargo durante o mandato com outro membro da Diretoria Executiva, por ocasião de nova eleição ocorrida no final do mandato, não poderá ser reeleito, conforme indica o parágrafo 1º deste artigo, o que não impede de receber o cargo do novo diretor-presidente eleito, pelo instrumento da alternância prevista no parágrafo 2º, na vigência do novo mandato, desde que continue membro da Diretoria Executiva.
Artigo 22º – Compete à Diretoria Executiva:
§ 1º – As decisões relativas à letra “e” supra quando se tratarem de obrigações, bens ou contratos envolvendo valor superior ao equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais), serão tomadas sempre com voto favorável da maioria dos membros da Diretoria Executiva.
§ 2º – Compete especialmente ao presidente da Diretoria Executiva a representação da associação perante terceiros, observado o disposto nos Parágrafos 4º e 5º abaixo;
§ 3º – Em quaisquer atos que envolvam obrigação social, a representação da associação será exercida:
d) Para a feitura dos pagamentos de valor unitário de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderá o Diretor Tesoureiro efetiva-los sozinho ou em conjunto com outro membro da diretoria executiva, podendo ser adotado meio físico ou eletrônico, ficando a critério do Diretor Tesoureiro implementar ou não, procedimento administrativo onde todos os pagamentos serão registrados e assinados por ele, ou por dois membros da Diretoria Executiva nos casos de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 4º – Nos casos de ausências ou impedimentos do Presidente da Diretoria Executiva, a representação da sociedade de que tratam os parágrafos anteriores será exercida pelo Vice Presidente em exercício.
§ 5º – Nos casos de ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice Presidente da Diretoria Executiva, a representação da sociedade de que tratam os parágrafos anteriores será exercida pelo Diretor Tesoureiro em exercício.
Artigo 23º – Reuniões da Diretoria Executiva poderão ser convocadas pelo seu Presidente desde que haja antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo esse instalar, presidir ou até mesmo transferir a outro diretor a presidência da reunião, desde que haja presença de um quórum mínimo de 3 de seus integrantes, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.
§ 1º - Uma vez instaladas as reuniões deste órgão, deixarão de deliberar, suspendendo os trabalhos quando não for atendido o quorum mínimo de 3 (três) dos integrantes da Diretoria Executiva, seja para fins de instalação, como para efeitos de verificação do quorum mínimo de deliberação, salvo em relação ao assunto da ordem do dia cuja discussão já tenha sido iniciada.
§ 2º - Serão também suspensos os trabalhos, quando for o caso, no propósito de se apurar o índice de aprovação do assunto da ordem do dia então em votação, tomando-se o número de Diretores que estejam presentes à reunião no momento da verificação de quorum, em comparação com o total dos integrantes da Diretoria em pleno exercício dos seus direitos, inclusive os ausentes ou que já tenham se retirado das reuniões no momento da verificação de quórum.
§ 3º – Os membros da Diretoria Executiva poderão participar pessoalmente ou remotamente das reuniões, sendo vedada a sua representação por terceiros, ainda que integrantes daquele colegiado;
§ 4º - O membro da Diretoria Executiva que venha a participar remotamente da reunião, poderá exercer seu direito a voto através de email assinado digitalmente com certificado e-CPF válido, sob sua titularidade, enviado durante o tempo previsto para a votação, ou através da ferramenta específica denominada EXTRANET, da qual tem acesso por senha pessoal, cuja guarda é de sua responsabilidade.
§ 5º - As atas de reunião poderão ser assinadas digitalmente, através de sistemas de coleta remota de assinaturas digitais, disponíveis no mercado e definidos pela Diretoria, resultando em documento jurídico perfeito, segundo as regras que regem o documento eletrônico no Brasil.
Artigo 24º – Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas pelo Secretário da respectiva reunião as quais deverão ser firmadas pelos presentes, competindo ao Secretário da reunião a remessa de cópia das atas a todos os diretores.
Artigo 25º – A Diretoria Executiva poderá designar representantes no NÚCLEO-BR das empresas associadas para coordenar grupos de trabalho, comissões e missões específicas consideradas necessárias ao adequado desempenho das atividades associativas, com ações e responsabilidades claramente definidas no instrumento via do qual se fizer a designação, conferindo aos designados para tais atividades o título de “Diretor”, seguido de expressão que indiquem a atribuição a eles conferida, tais como “Diretor Adjunto”, “Diretor Regional”, “Diretor de Relações Institucionais” ou títulos similares.
§ 1º – Os diretores para assuntos específicos não serão remunerados e somente poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva quando expressamente convocados para tanto, oportunidade em que terão direito de voz, mas não direito de voto nas deliberações da Diretoria Executiva.
§ 2º – Por deliberação do Presidente da Diretoria Executiva, poderá a associação contratar profissional, de idoneidade e capacidade técnica comprovadas, para exercer as funções de Diretor Executivo, delimitando suas atribuições, competências e remuneração.
CAPÍTULO VI
Das eleições
Artigo 26º – A Assembleia Geral para eleição da Diretoria Executiva e Prestação de Contas se realizará sempre na mesma reunião, a cada 2 (dois) anos e até o dia 31 de dezembro, dos anos pares, devendo esta ser convocada pelo presidente da Diretoria Executiva mediante edital físico ou eletrônico, o qual será amplamente divulgado entre os associados e deverá prever todos os procedimentos necessários para realização das eleições.
Artigo 27º – Com exceção do sócio afiliado, todos os associados poderão candidatar-se aos cargos eletivos desde que:
§ 1º - A candidatura para disputa dos cargos eletivos do NÚCLEO-BR deverá cumprir o disposto no edital, o qual deverá contemplar todos os parâmetros referentes à eleição, sendo amplamente divulgado aos associados e, publicado com prazo de 30 (trinta) dias antes da realização da assembleia para preenchimento dos respectivos cargos.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio Social
Artigo 28º – O patrimônio da associação será constituído pelo conjunto de seus bens imóveis, móveis, tangíveis e intangíveis, títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços, e pelas contribuições e doações de seus associados ou terceiros.
Artigo 29º – Os recursos da associação aplicar-se-ão integral e exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.
Artigo 30º – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social
Artigo 31º – O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 32º – No final de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar um Balanço Geral, e, mensalmente, apresentará um relatório das importâncias recebidas e despendidas pela associação, com observância das respectivas formalidades legais.
Artigo 33º – A associação não efetuará a distribuição de eventuais excedentes de receitas sobre despesas, como dividendos, bonificações ou vantagens a qualquer título a dirigentes ou associados, aplicando tais excedentes exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, assim definidos neste Estatuto ou nele implicitamente contidos.
CAPÍTULO IX
Da Dissolução
Artigo 34º – A associação poderá ser dissolvida nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, desde que atendido o quorum disposto no parágrafo segundo do Artigo 16.
Artigo 35º – Aprovada a dissolução e extinção da associação, respeitados os contratos celebrados e após o total pagamento dos encargos pendentes, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos, ou à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, que vier a ser escolhida por deliberação dos associados em Assembleia Geral, respeitado o quorum a que se refere o parágrafo segundo do Artigo 16 deste estatuto.
§ Único - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Artigo 36º – Nenhum dos membros da Diretoria Executiva poderá ser responsabilizado pessoalmente pelo cumprimento das obrigações da associação, salvo em caso de dolo ou infração às normas legais e disposições estatutárias.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 37º – Fica eleito o foro central do Município de Curitiba, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer, outro, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Estatuto.
Artigo 38º – A exclusão do associado é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto. Poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral em cuja convocação conste expressa e notadamente esse fim.
§ 1º - Da decisão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à primeira assembleia geral que vier a realizar-se após a decisão que decretar a exclusão.
§ 2º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou neste estatuto.
CAPÍTULO XI
Das Disposições TRANSITÓRIAS
Artigo 39º – Fica consignado que o presente Estatuto Social substitui o anterior em vigor, desde que seja aprovado por decisão dos membros da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada na sala de reuniões do Shelter Business, situada na cidade de São Paulo, Rua Augusta, 1939, em 7 (sete) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete).
§ 1º - Fica consignado que, pela falta de eleições formais de Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva segundo o Estatuto Social anterior desde as eleições de dezembro de 2012, a Diretoria Executiva do NÚCLEO-BR passa a ser aquela eleita pela decisão dos membros da AGE supra citada para o período que transcorre da presente data até 31 de dezembro de 2018, passando o órgão a ficar agora regido por este novo Estatuto Social.
§ 2º - A partir do registro deste novo Estatuto Social, as eleições para a Diretoria Executiva deverão ser devidamente convocadas e realizadas no último trimestre dos anos pares, conforme ditames do CAPITULO VI, respeitando os mandatos de 2 (dois) anos, a partir das eleições realizadas no ano de 2018, para mandato em 2019/2020, em 2020 para mandato 2021/2022 e assim sucessivamente.
§ 3º - Fica consignado que o novo Estatuto Social extinguiu o Conselho Deliberativo previsto no Estatuto Social anterior.
O presente ESTATUTO SOCIAL DO NUCLEO-BR – NUCLEO DAS EMPRESAS DESENVOLVEDORA DE SOFTWARES PARA CARTÓRIOS confere com o original, votado e aprovado pelos presentes à ASSEMBLÉIA GERAL, realizada em 7 (sete) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete).